Discriminar portadores do vírus HIV poderá ser crime com pena de até quatro anos
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, por unanimidade, Projeto de Lei que beneficia 630 mil portadores no Brasil
A pessoa que discriminar um portador do vírus HIV poderá ser presa e cumprir pena de um a quatro anos. É o que prevê o Projeto de Lei 6124/05, aprovado hoje por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A aprovação do projeto, que recebeu parecer favorável do relator, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), beneficiará os cerca de 630 mil infectados pelo vírus no Brasil.
Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir, recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus em uma creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.
Para o deputado, a lei impedirá que os infectados pelo HIV sejam proibidos de exercer qualquer atividade social, física ou profissional. “Após quase uma década da primeira tentativa de Lei, a Câmara dos Deputados está, enfim, perto de criar uma legislação que pune qualquer ato de distinção, exclusão ou restrição aos portadores do vírus HIV”, explica Regis de Oliveira. Na avaliação do relator, a proposição, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conta com o apoio da maioria dos parlamentares.
A falta de legislação federal sobre o tema levou os estados a editarem leis para punir e coibir constantes atos de discriminação, como o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual uma funcionária de autarquia contratada pelo regime celetista foi demitida após descobrir, durante exames de pré-natal, que era portadora do vírus do HIV. “É importante que a sociedade saiba identificar as diversas formas de discriminação para poder eliminá-las, ajudando a respeitar, cumprir e proteger os direitos humanos. A discriminação ameaça o direito de esses cidadãos viverem dignamente, fazendo com que, muitas vezes, eles tornem-se vítimas de danos psicológicos irreversíveis”, conclui.
O projeto segue agora para a votação no plenário da Câmara. Se aprovado irá para sanção ou veto presidencial.
O que o Projeto de Lei 6124/05 prevê:
Pena: de um a quatro anos
O que será considerado crime:
- Promover qualquer ato de distinção,
- Promover exclusão ou restrição
- Dificultar a inscrição ou impedir a permanência de alunos portadores do HIV em escolas e creches
- Promover a discriminação dos soropositivos em ambientes de trabalho
- Exonerar ou demitir um portador do vírus de seu cargo ou função
- Discriminar um portador em seu ambiente profissional
- Divulgar a condição de um portador do HIV ou de doente de AIDS com o intuito de ofender-lhe a dignidade ou sem sua autorização
- Recusar ou retardar o atendimento de saúde ao paciente
Realmente, as pessoas precisam ser tratadas com mais dignidade...
ResponderExcluirVim agradecer o carinhoso apoio, bjs
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