Ouvi agora a pouco no Jornal Nacional que foi aprovado na Câmara federal o projeto de lei contra a ALIENAÇÃO PARENTAL. Ou seja, que punirá quem cometer este ato. Aí eu parei e procurei lembrar do que se tratava essa tal alienação... lembrei que já vi uma reportagem sobre o assunto no programa da Ana Maria Braga. Na ocasião fiquei interessada no tema, mas terminei não me aprofundando. Achei muito interessante.
A grosso modo, a Alienação Paretal acontece quando pai tenta jogar o filho contra a mãe ou a mãe tenta jogar o filho contra o pai, em geral após o fim do casamento. É uma forma de se vingar...
Então resolvi resgatar o tema, por que é muito interessante. Não se ouve falar, mas acontece muuuuito...
É bom ser divulgado, para que as pessoas vejam como acontece, por que acontece e como é ruim, danoso, para quem faz e principalmente para quem é envolvido (no caso o filho). Acho que, divulgando o tema, pode-se ajudar muitas pessoas...
Pois vamos aos fatos...
Síndrome da Alienação parental:
O que é a Alienação Parental
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante
· Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). - Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
· Interfere nas visitas
- Controla excessivamente os horários de visita. - Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
· Ataca a relação entre filho e o outro genitor
- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. - Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
· Denigre a imagem do outro genitor
- Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. - Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
- Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
- Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
· Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
· Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
· Cometer suicídio.
· Apresentar baixa auto-estima.
· Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
· Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Como parar a Alienação Parental?
Tenha Atitude
Como pai/mãe
Como pai/mãe
- Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.
- Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
Lembre-se
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!
- 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
- Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência
Quer um exemplo de como acontece ? Pois lá vai:
(Geralmente é a mãe quem age assim, mas em casos raros é o pai, quando fica com os filhos)
• ...”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”...
• ...”Seu pai abandonou vocês “...
• ...”Seu pai não se importa com vocês”...
• ...”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...
• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...
• ...”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”...
• ...”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”...
• ...”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”...
• ...”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”...
• ...”Seu pai é um bêbado”...
• ...”Seu pai é um vagabundo”....
• ...”Seu pai é desprezível”...
• ...”Seu pai é um inútil”...
• ...”Seu pai é um desequilibrado”...
• ...”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”....
• ...”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”...
• ...”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”...
• ...”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”...
• ...”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”...
• ...”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”...
• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”...
Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação parental aos filhos:
• Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.
• Pais monoparentais, não participam ao pai que “ficou de fora” informações escolares como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.
• Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores.
• Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os membros da família do ex-cônjuge.
• Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra família.(normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex).
• Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: ” Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele “ , ” Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em 15 dias. Foi o Juiz que disse “ ou “ Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família”
• Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente.
• Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica sobre seus filhos.
• Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança está de férias com o pai não residente.
• Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu “maior inimigo” poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge.
• Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem, que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida.
• Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.
• Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho.
• Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho.
• Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra, etc.
• Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas.
• Freqüentemente ameaçam mudarem-se pra bem longe, os Estados Unidos ou uma cidade bem longe.
Fonte:http://www.pailegal.net/chicus.asp?rvTextoId=-435121337
... Então se você age assim ou conhece alguém que age desta maneira, entenda que está erradíssimo e que com esta atitude, o mais prejudicado é sempre o(a) filho (a), que no meio desta confusão "pira"... e depois pode não ter volta... e agora, aprovado o projeto de lei, em breve será punido quem agir assim...
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