terça-feira, abril 27

Do engraxate a empregada doméstica




Hoje é o Dia do Engraxate




A tradição oral napolitana remete ao ano de 1806 o nascimento do ofício de engraxate, quando um operário poliu em sinal de respeito às botas de um general francês e foi recompensado com uma moeda de ouro por isto.
engraxate itinerante tinha uma caixa ao ombro contendo verniz, escovas e espanadores; na cobertura da caixa tinha uma armação de madeira para apoio dos pés alternadamente. Osengraxates, em local fixo, tinham poltronas enormes, quase dos tronos, com cromado dourado e tapeçarias de veludo vermelho.
Os engraxates trabalhavam das oito da manhã as oito da noite, com uma breve pausa, ao meio-dia, para o almoço. Eles ficavam, principalmente, nas esquinas dos cafés; nos lugares mais movimentados.
Em meio a todo o concreto do centro da cidade, o engraxate forja o brilho que falta no mundo. Cabisbaixo, trabalha em silêncio, enquanto o cliente lê o jornal, indiferente à sua existência. Homens de terno e sapato de couro, que raramente percebem a importância desse trabalhador incansável.
Rubem Braga percebeu a poesia da atividade do engraxate, e nada melhor que poesia para homenageá-la:
O ANJO ENGRAXATE
Como soubeste, ó anjo da rua,
que tenho os pés de crocodilo?
Como soubeste, ó anjo da rua,
que o meu sapato já foi lacustre?
e que preciso hoje ficar ilustre?
Como soubeste, ó anjo da rua,
que eu quero ter (pra que ninguém,
hoje, me eclipse) os pés de barro
resplandecentes como os dos anjos
do Apocalipse?
II
Pequei com alma, pequei com o pensamento,
pequei com o corpo. só não pequei com os pés.
Vivo de pés no chão e cabeça no céu.
(No céu ou na lua?)
Ainda agora senti certo gosto de céu
como se houvesse beijado uma santa, na rua.
Tenho os pés inocentes mas em minha cabeça
moram os meus pecados azuis e dourados.
Nem há mal algum em ter pés inocentes.
Pois Cristo não lavou os pés aos seus apóstolos?
Vivo de pés no chão e cabeça no céu.
Mas não é o meu chapéu que ponho atrás da porta
na noite de maior inocência.
São os meus sapatos.

Fonte: BRAGA, Rubem (org.) Cassiano Ricardo - Antologia Poética. Rio de Janeiro: Editora do Autor, 1964, p.71-73.//http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/abril/dia-do-engraxate.php


Hoje também é o Dia da Empregada Doméstica

Quem não tem tempo para os afazeres domésticos como passar, lavar, cozinhar e limpar a casa sabe como é necessário contratar alguém que execute esses serviços em troca de remuneração. E, como nossa casa é um ambiente que desejamos que seja o mais agradável possível, é importante que a empregada doméstica saiba cuidar de um lar como se fosse seu.
É um trabalho difícil e, por estas e outras, as empregadas domésticas vêm sendo cada vez mais valorizadas hoje em dia. Com isso, conseguem fazer valer seus direitos. A recente conquista do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - mesmo que opcional para o empregador, é sinal de que os tempos mudaram.
Quem é o profissional do lar?
Segundo o Ministério do Trabalho, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira são os profissionais considerados domésticos, desde que o local onde trabalham não seja comercial.
Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
O caseiro também é considerado doméstico se o local onde trabalha não possui fins lucrativos.
Já o zelador e o porteiro de condomínios residenciais ou comerciais não são considerados empregados domésticos.
Empregada doméstica ou diarista?
De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica só estabelece vínculo empregatício com o empregador quando trabalha mais de duas vezes por semana no mesmo local, para a mesma pessoa e recebe salário pelos serviços prestados.
As características são as mesmas para a diarista, com exceção da continuidade. Ela geralmente presta serviços em locais e dias diferentes, não configurando assim o vínculo.
Seus direitos
Quem já não teve dúvidas sobre os direitos trabalhistas ao contratar os serviços de uma empregada doméstica? Afinal, ela não tem os mesmos direitos que o trabalhador comum como o seguro desemprego, salário família, pagamento de hora extra, jornada de trabalho fixada por lei, adicional por trabalho noturno e estabilidade.
O assunto é complexo e cada caso deve ser analisado a parte. Caso a empregada tenha vínculo empregatício, terá alguns direitos assegurados pela Constituição Federal como pagamento de salário fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de 120 dias.
Deve exigir recibo do empregador cada vez que receber o salário e este não pode ser inferior ao mínimo.
Um contrato por escrito, especificando horário de entrada e saída, valor do salário, dia da folga semanal e as funções a serem exercidas é importante para que dúvidas não apareçam.
Quanto ao registro na carteira profissional, não só pode como deve tê-lo, sendo providenciado em até 48 horas após sua admissão, mesmo tendo sido estabelecido contrato de experiência.
Em 1999, dos 5.334.533 trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 25% tinham carteira assinada, contra 75% sem o direito concedido (dados da PNAD 2000). Alguns anos depois, pouco mudou. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais 2004, em 2003 este percentual subiu para 27,1%, com larga diferença entre homens e mulheres (40,2% e 26,1%, respectivamente).
Na Região Sudeste, este índice é um pouco mais elevado (33,0%). Os piores indicadores estão nas regiões Norte e Nordeste: respectivamente 10,6% e 15,0% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada.
Seus deveres
A empregada doméstica não tem só direitos, mas deveres que devem serem lembrados e cumpridos. De acordo com a cartilha do Ministério do Trabalho, ao ser admitida, ela deve apresentar alguns documentos como a carteira de trabalho, o carnê de pagamento do INSS, atestado de saúde (se o empregador exigir) e carta de boas referências. Se for demitida ou pedir demissão, deverá entregar a carteira de trabalho ao empregador para que ele faça os procedimentos legais.
Em caso de gravidez, deve comprovar, através de atestado, o mês de gestação e apresentar este documento, além do carnê do INSS e carteira de trabalho para dar entrada ao salário-maternidade.
Conquista
A empregada doméstica tem direito de receber o FGTS. Porém, este direito não é obrigatório, ou seja, o empregador concede se achar que deve. Neste caso, o ideal é que haja um acordo entre ambas as partes.
O pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário da empregada e deve ser depositado pelo empregador numa conta aberta na Caixa Econômica Federal. E a partir do momento em que o recolhimento é feito, a empregada passa a ter direito a seguro desemprego até três meses após a demissão e pode requerer 40% de multa caso seja demitida.
Para começar
Para o empregador que não tem tempo de orientar a empregada nas rotinas e tarefas domésticas, já existe um curso gratuito oferecido pelo SENAC. Como lavar, passar, cozinhar, utilizar eletrodoméstico, arrumar a mesa, servir, escolher e aproveitar os alimentos são algumas das lições.
O curso é oferecido somente em algumas unidades do SENAC.

Fonte: www.ibge.gov.br

Um comentário:

  1. Parábens para todas as empregadas domésticas pelo seu Dia, muita felicidade para essas profissionais que são a rainha dos lares delas mesmas e dos lares dos outros. E arabéns para todos os engraxates, nessa profissão, seus profissionais começam muito cedo, ainda na infância.

    Beijos

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